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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7563/2004 (2.ª série). - Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 39/2002, de 31 de Janeiro, que anulou a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 10 de Novembro de 1994, que aprovou o Plano Director Municipal de Lagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 3 de Abril, e consequente ineficácia do mesmo, seguida do estabelecimento de medidas preventivas para toda a área do município de Lagos, com excepção da área de intervenção do Plano Geral de Urbanização de Lagos, actualmente em vigor, a Câmara Municipal de Lagos deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboração do respectivo Plano Director Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com vista à sua célere conclusão.
Assim:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 1.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Lagos, foi realizada, em 24 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação, formulada nessa reunião, que acompanhará o procedimento de retoma da elaboração do Plano Director Municipal de Lagos, as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, e a aceitação pela Câmara Municipal de Lagos de representantes das organizações a que diz respeito a alínea c) do n.º 2.º da mencionada portaria;
No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de retoma da elaboração do Plano Director Municipal de Lagos, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Lagos;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Instituto da Água;
Instituto da Conservação da Natureza;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve;
Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto das Estradas de Portugal;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Direcção Regional de Educação do Algarve;
Inspecção Regional do Serviço Nacional de Bombeiros;
EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
Portugal Telecom, S. A.;
Águas do Algarve, S. A.;
ALGAR, S. A.;
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
Instituto Português de Arqueologia;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
MEL - Movimento Ecológico de Lagos;
ASEMBA - Associação Empresarial do Barlavento Vicentino.
31 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
