Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7576/2010
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e ainda do n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, a competência para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, nos termos do n.º 1 do referido artigo 29.º
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203184883