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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7584/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, criou, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
Entre outras atribuições, cabe à Comissão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa a que Portugal está ou venha a estar exposto.
No quadro das suas atribuições nacionais, cabe ainda à Comissão propor e, sempre que necessário, rever as políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como as demais medidas, legais ou operacionais, de que depende a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate àqueles fenómenos, incluindo através da promoção da cooperação entre as autoridades relevantes.
No quadro das suas competências internacionais, compete, designadamente, à Comissão apoiar a representação institucional do Estado Português naquelas matérias, sempre que solicitada para o efeito, preparar as avaliações do sistema nacional de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que são efetuadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) ou outros organismos supranacionais com competência na matéria e coordenar as respostas aos demais pedidos que sejam dirigidos por tais organismos, sempre que seja suscitada a intervenção da Comissão. Sem prejuízo do acompanhamento dos trabalhos do GAFI que é efetuado pelas diversas entidades com competências relevantes no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, compete também, em primeira linha, à Comissão apoiar a delegação portuguesa ao GAFI e o respetivo coordenador, contribuindo para a preparação dos plenários e demais iniciativas promovidas pelo GAFI, pelos organismos regionais de tipo GAFI e pelos organismos observadores, sempre que a delegação neles deva participar.
Nos termos do disposto no n.º 5 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, a Comissão é presidida por um Secretário de Estado, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
A Presidência da Comissão tem vindo a ser assegurada, desde a sua criação, pelo/a Secretário/a de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo em conta, desde logo, as sinergias existentes entre as matérias de índole tributária e a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo [que merecem, aliás, reconhecimento explícito nas atribuições conferidas à Autoridade Tributária e Aduaneira pela alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro]. Por seu turno, a coordenação da delegação portuguesa ao GAFI - e, por inerência, a Presidência do Comité Executivo da Comissão - têm sido asseguradas pelo Banco de Portugal, entidade à qual compete, por força do n.º 10 da resolução do Conselho de Ministros, dotar a Comissão dos meios logísticos indispensáveis ao funcionamento da Comissão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, designo a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, ficando, desta forma, ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente designação.
Publique-se no Diário da República.
1 de julho de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319246462