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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7585/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e sob proposta do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, ouvido o respectivo conselho científico, são definidas como áreas científicas do referido Instituto as seguintes:
Ciências e tecnologias de materiais;
Química inorgânica, radioquímica e radiofarmácia;
Física e engenharia nucleares;
Protecção radiológica, radioactividade ambiente e segurança nuclear;
Desenvolvimento e aplicação de técnicas analíticas nucleares e afins e tecnologias de radiação.
15 de Março de 2000. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.
