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Ato Original
Despacho n.º 7594/2026
Designação do local para a realização da arbitragem necessária, nos termos do artigo 385.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Considerando que:
a) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 385.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), «[a] arbitragem [necessária prevista nos artigos 382.º e seguintes] realiza-se em local previamente indicado pelo presidente do Conselho Económico e Social, em despacho emitido no início de cada ano civil», só sendo «permitida a utilização de instalações de quaisquer das partes no caso de estas e os árbitros estarem de acordo»;
b) A tomada de posse - e respetivo início de funções - dos árbitros designados no âmbito do artigo 384.º da LTFP para o triénio 2026-2028 apenas foi realizada no passado dia 26 de maio de 2026;
c) No decurso da reunião realizada durante a tomada de posse dos árbitros designados para o triénio 2026-2028, foi analisada a definição do local de realização das arbitragens, tendo existido um largo consenso quanto à escolha das instalações do Conselho Económico e Social como local adequado para esse fim.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 385.º da LTFP, indico as instalações do Conselho Económico e Social, no Palácio das Laranjeiras, sito na Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa, como o local para a realização da arbitragem necessária prevista nos artigos 382.º e seguintes da LTFP durante o ano civil de 2026.
5 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Económico e Social, Luís Pais Antunes.
320011804