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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7602/2013
O despacho n.º 2533/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, retificado pela declaração de retificação n.º 282/2013, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013, definiu as competências delegadas no Senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.
Importa clarificar alguns aspetos das competências delegadas, pelo que, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2 do artigo 3.º, n.os 2 e 4 do artigo 8.º e artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de Fevereiro, e 60/2013, de 9 de Maio, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de Agosto, determino o seguinte:
1 - Alterar a alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 2533/2013, de 13 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«b) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes, em todas as matérias abrangidas pelo presente instrumento de delegação na medida em que se enquadrem nas competências da DGTF de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho.»
2 - Alterar a alínea b) do n.º 3 do despacho n.º 2533/2013, de 13 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«b) Ao exercício de poderes de tutela e da função acionista do Estado, nas empresas públicas, entidades públicas empresariais financeiras e equiparadas, incluindo as do setor do capital de risco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, com exceção das entidades integradas no universo do anterior Banco Português de Negócios, S.A., e da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S.A., sem prejuízo do disposto no n.º 6 quanto a esta última.»
3 - Aditar ao n.º 4 do despacho n.º 2533/2013, de 13 de fevereiro, uma nova alínea o), com a seguinte redação:
«o) De concessão de garantias financeiras à exportação e ao investimento, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2007, de 14 de fevereiro, e da concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, reguladas pela Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro.»
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças até essa data.
7 de junho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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