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Ato Original
Despacho n.º 7603/2026
O Despacho n.º 2820/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2025, determinou a criação de um grupo de trabalho com a missão de proceder à análise e revisão do quadro legal e regulamentar aplicável às fundações, tendo em vista a identificação dos principais problemas e desafios do setor fundacional em Portugal e a definição de linhas orientadoras para uma eventual reforma.
No cumprimento do mandato que lhe foi cometido, o grupo de trabalho, ao longo dos anos de 2025 e 2026, realizou diversas reuniões internas e promoveu auscultações a entidades relevantes do setor, entre as quais o Conselho Consultivo das Fundações, o Centro Português das Fundações e o Centro Jurídico do Estado, recolhendo contributos e informação essencial para a compreensão das especificidades jurídicas, institucionais e operacionais do setor fundacional.
O trabalho desenvolvido culminou na elaboração das linhas orientadoras da reforma, nas quais se sistematizam as principais orientações estratégicas e opções de política legislativa que deverão enquadrar uma reforma estrutural do setor, evidenciando a necessidade de promover objetivos de simplificação e desburocratização, bem como de reforço da relevância, da eficiência, da transparência e da autonomia das fundações, no quadro da prossecução do interesse público.
Não obstante a conclusão formal do mandato previsto no Despacho n.º 2820/2025, entende-se que os resultados alcançados e o conhecimento técnico acumulado pelo grupo de trabalho constituem uma base sólida que deve ser valorizada e aprofundada, impondo-se, por isso, dar continuidade ao trabalho já iniciado.
Com efeito, a ambição de levar a cabo uma reforma consistente, integrada e tecnicamente fundamentada do setor fundacional justifica a renovação do mandato do grupo de trabalho, conferindo-lhe a missão específica de elaborar um anteprojeto de diploma legislativo que concretize as opções e orientações constantes das linhas da reforma apresentadas.
Por outro lado, a experiência colhida ao longo dos trabalhos evidenciou a relevância das dimensões económica e financeira do setor fundacional, designadamente no que respeita à sustentabilidade das fundações, aos modelos de financiamento, à eficiência da afetação de recursos e à avaliação do impacto económico e social da sua atividade, revelando-se necessário o reforço do grupo de trabalho com a integração de um membro com especialização na área da economia.
Assim, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, e nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - A renovação do mandato do grupo de trabalho e a respetiva revisão da composição, para a reforma do quadro legal e regulamentar das fundações, criado pelo Despacho n.º 2820/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2025.
2 - O grupo de trabalho é composto por:
a) Prof. Doutor Henrique Sousa Antunes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que coordena;
b) Prof. Doutor Diogo Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
c) Um representante do Centro Jurídico do Estado;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência.
3 - O grupo de trabalho tem por missão elaborar e apresentar ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, até 31 de dezembro de 2026, um anteprojeto de diploma legislativo que concretize a reforma do setor fundacional, em coerência com as orientações constantes das linhas orientadoras da reforma do direito das fundações.
4 - Na prossecução da sua missão, o grupo de trabalho pode auscultar os serviços e entidades administrativas, bem como especialistas que considere convenientes, tendo em vista a preparação do anteprojeto de diploma legislativo que concretize a reforma do setor fundacional.
5 - O apoio financeiro e orçamental é assegurado pelo Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado e o apoio logístico e administrativo é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
6 - O grupo de trabalho extingue-se com a entrega do anteprojeto de diploma legislativo referido no n.º 3.
7 - Publique-se no Diário da República.
11 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320011638