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Ato Original
Despacho n.º 7613/2026
Cria o Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo
A queda da aprendizagem nos anos mais recentes está associada, embora apenas em parte, à situação epidemiológica da COVID-19. Com o objetivo explícito de recuperar a aprendizagem perdida devido à pandemia, o XXII Governo Constitucional lançou, em 2021, o Plano 21|23 Escola+, um plano integrado para a recuperação das aprendizagens para os anos letivos de 2021-2022 e de 2022-2023, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, determinou a manutenção em vigor de determinadas ações específicas do Plano 21|23 Escola+ durante o ano letivo de 2022-2023, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho, aprovado o Plano 23|24 Escola+, a última edição do plano de recuperação de aprendizagens que decorreu durante o ano letivo de 2023-2024.
No âmbito dos referidos Planos foi criado um grupo de projeto dedicado, inicialmente com a missão de criar e disponibilizar recursos de apoio às atividades de ensino e aprendizagem a serem transmitidos através das plataformas da RTP. O mandato deste grupo de projeto foi prorrogado com a missão de criar e desenvolver uma plataforma de livre acesso de disponibilização de ferramentas de apoio para os alunos, docentes e encarregados de educação, organizar e coordenar os recursos educativos constantes dessa plataforma, prestar o apoio necessário aos métodos de estudo autónomo, organizar e coordenar a oferta de explicações dadas por especialistas em diferentes áreas e de fóruns e webinars para a discussão em torno de questões recorrentes, bem como de sugestões que permitissem o acompanhamento pelas famílias, no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens.
Os Programas do XXIV e do XXV Governos Constitucionais estabeleceram como prioridade das políticas públicas de educação a melhoria da aprendizagem dos alunos. Nesse sentido, aprovou-se, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, o Plano de recuperação e melhoria da aprendizagem, denominado «Aprender Mais Agora» (Plano A+A), que prevê um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano «+Aulas +Sucesso» e com o novo modelo de avaliação externa, destinado a conferir maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem.
No âmbito deste Plano, é apresentada, no Eixo I - Melhorar a aprendizagem, a ação específica «Impulsionar o Estudo Autónomo», que visa o desenvolvimento de Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) e a revisão de conteúdos educativos digitais da plataforma do #EstudoEmCasaApoia com vista à sua migração para uma nova plataforma digital.
Mais recentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026, de 26 de fevereiro, veio reafirmar o compromisso nacional com a melhoria das aprendizagens e com a criação de condições que permitam aos alunos desenvolver competências de forma progressiva, autónoma e sustentada, atualizando o Plano A+A no que concerne às medidas elegíveis para financiamento comunitário.
O desenvolvimento do estudo autónomo por parte dos alunos, como o confirmam diversos estudos, contribui decisivamente para a aquisição de competências de autorregulação essenciais para o sucesso escolar e pessoal. De resto, os benefícios do estudo autónomo estendem-se para além do ambiente escolar, promovendo a confiança, a criatividade e a resiliência dos alunos, permitindo-lhes abordar situações complexas de forma proativa e eficaz.
A elaboração dos referidos Planos, na parte respeitante ao estudo autónomo, baseou-se nas investigações e resultados obtidos pelo grupo de projeto para o #EstudoEmCasa, criado em 2020, posteriormente, em 2021, prorrogado e transformado em grupo de projeto #EstudoEmCasaApoia, e que nunca cessou as suas tarefas. Com efeito, os objetivos de aprendizagem foram evoluindo, sendo o contributo deste grupo de projeto essencial para o desenvolvimento dos Planos elaborados pelos XXIV e XXV Governos, que assentaram e contaram com o trabalho produzido em contínuo pelo referido Grupo.
Assim, importa enquadrar devidamente o funcionamento deste Grupo de Projeto e, para a concretização do objetivo de impulsionar o Estudo Autónomo, nomeadamente através de Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) e de recursos migrados da plataforma do #EstudoEmCasaApoia, estender o seu mandato, adequando a sua designação e formalizando a missão entretanto evoluída em conjunto com os novos objetivos traçados nos Planos aprovados.
É, pois, criado o «Grupo de Projeto para o Estudo Autónomo», como sucessor do anterior Grupo de Projeto #EstudoEmCasaApoia, que assegura, ainda, que a elaboração dos Guiões de Trabalho Autónomo beneficia da experiência e do conhecimento adquiridos, desde 2020, por parte da sua coordenação, estrutura que, reconhecidamente, teve um papel decisivo na oferta de conteúdos educativos de qualidade e em digital durante o contexto de emergência associado à pandemia da COVID-19.
Assim:
Nos termos dos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tendo por base o Despacho n.º 53/2026/SEAO, de 24 de janeiro, de não oposição do ponto de vista orçamental à proposta de criação deste Grupo de Projeto, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso dos poderes delegados pelo Ministro de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho n.º 8869-D/2025, de 29 de julho, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho n.º 10447/2025, de 4 de setembro, determinam o seguinte:
1 - É criado, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, um grupo de projeto para o Estudo Autónomo, doravante designado Grupo de Projeto, com a missão de criar e disponibilizar conteúdos digitais diversificados e inclusivos, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares, que sucede ao grupo de projeto #EstudoEmCasaApoia, criado pelo Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, prorrogado pelo Despacho n.º 8554/2021, de 30 de agosto.
2 - No âmbito da sua missão compete, designadamente, ao Grupo de Projeto:
a) Assegurar a articulação com o membro do Governo e com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), relativamente às ações desenvolvidas no âmbito do projeto para o Estudo Autónomo;
b) Garantir a criação e o desenvolvimento de Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) e outros conteúdos digitais, visando o desenvolvimento da autonomia dos alunos, e a sua disponibilização em plataforma digital, assegurando a qualidade pedagógica e o rigor científico dos mesmos;
c) Planificar as atividades e programar as ações necessárias à concretização do projeto para o Estudo Autónomo;
d) Reportar todas as ocorrências relativas ao desenvolvimento do projeto para o Estudo Autónomo ao membro do Governo e ao EduQA, I. P.;
e) Colaborar com o EduQA, I. P., e prestar toda a informação solicitada por este serviço.
3 - O Grupo de Projeto é dirigido por um coordenador com competências próprias e estatuto equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, incluindo para efeitos remuneratórios, conferindo-lhe o direito a auferir a remuneração base e despesas de representação.
4 - É designada coordenadora do Grupo de Projeto, em regime de comissão de serviço, a Doutora Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres, a qual revela idoneidade, experiência e competência profissional comprovadas pela nota curricular que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
5 - À coordenadora do Grupo de Projeto compete, designadamente, coordenar, acompanhar, monitorizar e avaliar o desenvolvimento do projeto para o Estudo Autónomo e, sempre que se revele necessário, propor melhorias, bem como convocar e presidir às reuniões.
6 - O Grupo de Projeto integra, para além da coordenadora, um número máximo de 10 elementos, com funções próprias ou equivalentes às legalmente estabelecidas para a carreira de técnico superior ou carreira docente, que elaboram conteúdos de apoio à aprendizagem, coadjuvam a coordenadora na planificação, acompanhamento e monitorização do projeto para o Estudo Autónomo.
7 - O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se de acordo com o regime estabelecido na Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho ou no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual, nos seguintes termos:
a) Seis elementos por mobilidade;
b) Quatro elementos por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
8 - Compete ao Grupo de Projeto, no âmbito da prossecução da sua missão, a decisão de consultar e envolver as associações de professores ou outras entidades que considere relevantes.
9 - O Grupo de Projeto pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução da sua missão.
10 - O EduQA, I. P., no exercício das suas atribuições e áreas de intervenção, presta ao Grupo de Projeto a colaboração solicitada.
11 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Projeto é assegurado pela Escola Secundária de Fonseca Benevides.
12 - Os encargos orçamentais decorrentes da criação e do funcionamento do Grupo de Projeto são assumidos pelo EduQA, I. P., e pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.), e suportados pelo orçamento das escolas do ensino básico e secundário.
13 - O mandato do Grupo de Projeto, termina a 31 de agosto de 2026.
14 - O presente grupo de projeto sucede diretamente ao grupo de projeto #EstudoEmCasaApoia, reconhecendo-se o seu funcionamento ininterrupto e o trabalho produzido.
15 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
3 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 9 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
ANEXO
Nota curricular
Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade de Évora (2000);
Mestrado em Educação na área de especialização em Didática da Matemática (2004) com uma tese subordinada ao tema «A Avaliação como Regulação do Processo de Ensino-Aprendizagem da Matemática: Um Estudo com Alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico»;
Doutoramento em Educação na área de especialização em Didática da Matemática (2014) com uma tese subordinada ao tema «A gestão do currículo no contexto de um grupo de professores de Matemática»;
Pós-graduação em Administração Escolar, pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (2017).
Percurso profissional:
Docente convidada no mestrado em Educação e mestrado em Ensino do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Participou em vários projetos nacionais e internacionais tais como: Avaliação de Manuais escolares de Matemática, 9.º ano do ensino básico (2006, DGIDC); MSE - Mais Sucesso Escolar, Tipologia Híbrida (2009, DGIDC); CriArte - projeto piloto de implementação do DL n.º 54 e 55 de 2018, de 6 de julho (2016, DGE); Ecossistemas de Aprendizagem e Bem Estar (2019, DGE); Professional Development of Teachers Researchers, (PDTR, 2009, n.º 226685-CP-1-2005-1-PL-COMENIUS-C12); Práticas Profissionais de Professores de Matemática (P3M, PTDC/CPE-CED/098931/2008); The Lexicon project da Universidade de Melbourne, LPS - Learning from students perspective da Universidade de Melbourne, e New approaches in inspection: a polycentric approach (2019, Projeto Erasmus+).
Participa regularmente em encontros profissionais nacionais (SIEM e EIEM) e internacionais (CERME, ICME e PME), com publicações em livros e revistas nacionais e internacionais.
Professora de Matemática do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, onde exerceu o cargo de diretora do agrupamento.
Coordenou o Projeto #EstudoEmCasa no ano letivo 2020-2021 e, desde 1 de setembro de 2021 coordena o projeto #EstudoEmCasa Apoia.
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