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Ato Original
Despacho n.º 7615/2004 (2.ª série). - Com a aprovação, por despacho reitoral de 30 de Novembro de 1999, dos Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, foi adoptada uma estrutura organizativa que, assentando em unidades operativas - departamentos e gabinetes -, colocou em funcionamento conjunto os diferentes serviços dependentes do reitor.
Nos termos dos referidos Estatutos, os departamentos e gabinetes encontram-se sob a alçada de coordenadores, integrados no grupo de pessoal dirigente, com a categoria de director de serviço ou chefe de divisão, fixada em atenção às áreas funcionais envolvidas e respectivo grau de dimensão e complexidade.
De entre essas unidades operativas, o Gabinete de Apoio, circunscrito na sua concepção inicial a áreas de intervenção delimitadas, teve, na prática, que estender o seu domínio de acção a outros sectores, assumindo hoje um funcionamento de inteira transversalidade.
Reconhecendo, por isso, que o desempenho das funções de coordenador do Gabinete de Apoio, às quais cabe igual conteúdo das de chefe de gabinete, exigem qualificações e conhecimentos que se situam acima das que estiveram subjacentes à concepção original, importa proceder desde já à adequação funcional determinada pela experiência colhida, alterando pontualmente os Estatutos dos SAAS, sem prejuízo de uma revisão mais profunda a ser oportunamente operada.
Deste modo:
Tendo em atenção que, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos dos SAAS, ao coordenador do Gabinete de Apoio compete, como missão fundamental e prioritária em relação a todas as outras, apoiar e assessorar o reitor nos trabalhos e tarefas que este solicitar e determinar;
Tendo também em atenção que essas solicitações e determinações não se confinam às áreas estatutariamente definidas no artigo 16.º dos referidos Estatutos e abrangem todos os domínios de intervenção reitoral;
Tendo ainda em atenção que o Gabinete de Apoio exerce uma acção de coordenação que abrange as competências atribuídas a todos os departamentos e gabinetes dos serviços situados na dependência directa do reitor:
Nos termos dos artigos 5.º e 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 70/89, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino que o cargo de coordenador do Gabinete de Apoio, previsto no n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa seja equiparado, para todos os efeitos legais, ao de subdirector-geral.
26 de Março de 2004. - O Reitor, José Lopes da Silva.
