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Ato Original
Despacho n.º 7625/2024
O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).
O objetivo geral do Programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.
Através da participação no novo Programa Erasmus+ 2021-2027, Portugal pretende triplicar os estudantes em mobilidade até 2027, reforçando o número e qualidade dos acordos institucionais a nível europeu e fora da Europa, promover a efetiva inserção das instituições de ensino superior portuguesas, públicas e privadas, em redes europeias de instituições de ensino superior, reforçando graus e processos conjuntos de recrutamento e mobilidade de docentes e investigadores, em articulação com atividades de investigação e inovação e com empregadores europeus.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (AN ERASMUS+ EF), estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do novo Programa Erasmus+.
No âmbito do Programa Erasmus+ 2021-2027, pretende-se, igualmente, que a gestão do Programa em Portugal beneficie de uma gestão integrada com as demais políticas públicas de internacionalização do ensino e formação, colocando a experiência acumulada na AN ERASMUS+ EF e os seus meios ao serviço da internacionalização. A AN ERASMUS+ EF em rede com os parceiros e destinatários do programa, através da criação de centros operacionais e centros de competências e divulgação, regionais ou locais, de modo que passem a funcionar como efetivas delegações da Agência e verdadeiros pontos de contacto locais com grande proximidade com os atores regionais, estudantes, docentes e investigadores.
Neste enquadramento, a referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, estabelece como desiderato a alcançar a ampliação da distribuição territorial da AN ERASMUS+ EF no país e a evolução do seu funcionamento para uma estrutura multipolar.
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
A Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE, IP), um serviço da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira. Esta instituição pública visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional.
No âmbito da missão, competências, tarefas e atividades legais e estatutárias cometidas à AN ERASMUS+ EF e à CCDR NORTE, IP, acordaram as duas entidades na instalação de um polo da Agência ERASMUS+ EF nas instalações da CCDR NORTE, IP.
A AN ERASMUS+ EF afetará ao cabal cumprimento dos objetivos do presente Despacho os recursos humanos devidamente habilitados e capacitados (o saber-fazer) e os meios técnicos e materiais considerados necessários e adequados e a CCDR NORTE, IP as suas infraestruturas físicas.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e do ponto 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, determino:
1 - A criação de um polo da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (AN ERASMUS+ EF) nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE, IP), sitas na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto.
2 - Os objetivos, termos e condições contratuais e demais requisitos técnicos, legais e regulamentares do polo ora criado serão objeto de Protocolo de Colaboração Institucional a outorgar entre a AN ERASMUS+ EF e a CCDR NORTE, IP.
3 - O funcionamento do polo ora criado nas instalações da CCDR NORTE, IP, não prejudicará ou de alguma forma substituirá a missão, competências, tarefas e atividades legais e estatutárias cometidas à AN ERASMUS+ EF.
4 - Os trabalhadores da AN ERASMUS+ EF necessários ao funcionamento do polo ora criado serão designados por despacho interno de afetação.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024.
26 de abril de 2024. - A Diretora, Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão.
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