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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7637-A/2023
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, o Despacho n.º 14837-E/2022, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022, veio estabelecer os critérios de definição de falta de oferta de vagas gratuitas das creches da rede social e solidária, para efeitos da ativação da oferta suplementar por parte das creches aderentes da rede lucrativa. A execução e acompanhamento da medida durante os primeiros seis meses, permite identificar melhorias que promovem uma maior segurança a favor das famílias que, não tendo obtido vagas nas creches do setor social e solidário, encontram vagas em creches aderentes da rede lucrativa. Essas famílias manifestam a legítima preocupação sobre se as crianças que inscreveram pela primeira vez nas creches aderentes serão abrangidas pela gratuitidade no mês de setembro.
Assim, atendendo ao retrato de escassez de vagas no setor social e solidário nos concelhos em que existem creches aderentes da rede lucrativa, decorrente dos dados recolhidos no mês de julho, nomeadamente o reporte excecional por parte do setor social e solidário relativo às vagas por preencher nas salas abrangidas pela gratuitidade, o presente despacho define excecionalmente que, para o mês de setembro, a oferta suplementar da rede lucrativa está ativa para todas as salas das creches aderentes, de acordo com os respetivos termos de adesão. Assim, a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina o seguinte:
1 - O Despacho n.º 14837-E/2022, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Excecionalmente ao disposto no n.º 4, para efeitos no mês de setembro, a falta de oferta de vagas é reconhecida para os concelhos em que existam creches aderentes ativas, abrangendo as respetivas salas, tendo por base a informação recolhida durante o mês de julho precedente.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, com exceção do disposto no n.º 6, que produz efeitos a 1 de julho de 2023.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
316689585