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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7910/2022
Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Trabalho, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego:
1 - No Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1.1 - As competências que por lei me são atribuídas, sem prejuízo de articulação com o meu Gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
1.2 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas quer em conjunto quer em coordenação, com outras áreas governativas, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
b) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação;
d) Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»;
e) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
1.3 - As competências que por lei me são atribuídas para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
1.4 - As competências que por lei me são atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais:
a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do referido Código;
b) Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).
2 - No Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
2.1 - As competências que por lei me são atribuídas, sem prejuízo de articulação com o meu Gabinete, relativamente aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral de Segurança Social;
b) Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
d) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
e) Instituto de Informática, I. P.;
f) Caixas de Previdência Social;
g) Associações mutualistas.
2.2 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas à Caixa Geral de Aposentações, I. P.
2.3 - A delegação de competências prevista no n.º 2.1, alíneas a), b), e) e g), é exercida conjuntamente com a Secretária de Estado da Inclusão, no que concerne à ação social e à inclusão das pessoas com deficiência, designadamente apoios sociais e respostas sociais, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.
2.4 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as minhas competências próprias relativas ao Fundo de Socorro Social.
3 - Na Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
3.1 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas quer em conjunto quer em coordenação, com outras áreas governativas, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
b) Casa Pia de Lisboa, I. P.;
c) EMPA - Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades.
3.2 - As competências que por lei me são atribuídas, sem prejuízo de articulação com o meu Gabinete, relativamente às matérias no âmbito da política de desenvolvimento social, designadamente ação social, cooperação e programas, especificamente:
a) Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC);
b) Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
c) Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
d) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
e) Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo (ENEAS).
3.3 - A competência para presidir à Comissão de Políticas Sociais e da Família e à Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, em conformidade com os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio.
4 - Delego, ainda, nos referidos Secretários de Estado, com a faculdade de subdelegação:
a) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos serviços, organismos estruturas e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;
b) As minhas competências próprias, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, incluindo contratos de arrendamento e empreitadas de obras públicas, relativas aos serviços, organismos e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
5 - Delego no Secretário de Estado da Segurança Social as competências que por lei me são atribuídas em matéria de aprovação de orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativos aos serviços, organismos e entidades referidos nos n.os 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e 3.1, bem como quanto aos abaixo identificados:
a) Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
e) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
f) Centro de Relações Laborais;
g) Fundação Inatel;
h) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público, de Responsabilidade Limitada.
6 - Delego no Secretário de Estado da Segurança Social as competências que por lei me são atribuídas em matéria de autorização de realização de despesas com seguros.
7 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de os/as Secretários/as de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a quaisquer serviços, organismos, estruturas ou entidades da área governativa, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito das respetivas atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação entre os respetivos gabinetes e o meu.
8 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio.
9 - Ratifico expressamente todos os atos praticados pelo/as Secretário/as de Estado no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 30 de março de 2022 até à data da publicação do presente despacho.
21 de junho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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