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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7648/2011
Considerando a necessidade de adoptar regras no tratamento das facturas respeitantes ao programa NH90, em particular no que respeita ao regime de IVA aplicável;
E tendo presente os esclarecimentos prestados pelo Ministério das Finanças em 14 de Abril de 2011 relativamente a esta matéria:
Determino, de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, o seguinte:
a) Aprovo a agreement letter concerning the new VAT rules no âmbito do programa NH90, em anexo ao ofício n.º 5415/DGAIED, de 20 de Outubro de 2010;
b) Delego, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no director-geral do Armamento e Infra-Estruturas de Defesa vice-almirante Carlos Alberto Veigas Filipe a competência para a assinatura do agreement letter concerning the new VAT rules.
12 de Maio de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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