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Ato Original
Despacho n.º 7649/2025
Considerando que a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que a Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da Secretaria-Geral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando que a alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas (DSOGP), da Divisão Administrativa e de Salários (DAS), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4.3. Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.
Considerando que aos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do Secretário-Geral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.
Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A designação da licenciada Sónia Mar Trigo, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Salários (DAS), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.
2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2025.
25 de junho de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Sónia Mar Trigo.
Data de nascimento: 29 de dezembro de 1984.
II - Formação académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007);
Conclusão da parte curricular do Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008);
Pós-Graduação Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008);
Pós-Graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014).
III - Experiência profissional:
De 25 de julho de 2024 até à presente data - Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, em comissão de serviço, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
De 1 de junho de 2023 até 24 de julho de 2024 - Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, em regime de substituição, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
Desde 2021 até 31 de maio de 2023 - Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I (NIC I), da Unidade Central de Investigação e Intervenção (UCII), da Unidade Nacional de Informação e Investigação Criminal (UNIIC), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
2019 a 2021 - Inspetora do NIC I, da UCII, da UNIIC, da ASAE;
2018 a 2019 - Inspetora da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
2017 a 2018 - Técnica Superior no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da ASAE;
2012 a 2016 - Advogada no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, Tradutora e Intérprete de alemão/português, castelhano/português e inglês/português;
2010 a 2011 - Técnica de apoio jurídico na Associação Sindical de Professores Licenciados; 2009 a 2012 - Advogada estagiária na sociedade de advogados A. Crespos Couto, Advogados RL.
IV - Outras atividades e formação complementar:
3.ª Edição da Formação Avançada para Dirigentes Intermédios;
Curso sobre “SIADAP - Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública”;
Curso sobre “Gestão de Carreiras”;
Curso sobre “Processamento de Vencimentos e Ajudas de Custo”;
Curso sobre “Orçamentos Sensíveis ao Género”;
16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Administração Pública;
Curso sobre “Legística: preparação técnica e redação de Leis e Regulamentos”;
Curso sobre a “Avaliação do Impacto Económico dos Atos Legislativos”;
Curso sobre o “Projeto de Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados”; Formadora sobre temas jurídicos nas áreas de atuação das entidades onde exerceu funções; Participação em grupos e reuniões de trabalho de âmbito europeu.
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