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Ato Original
Despacho n.º 7650/2026
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das redes de referenciação hospitalar, como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Perante os atuais condicionalismos existentes nos serviços de urgência, importa proceder à elaboração de novas redes de serviços, nomeadamente da rede de referenciação hospitalar de neurorradiologia de intervenção, por forma a assegurar o regular e eficaz funcionamento da rede de referenciação hospitalar e encaminhamento para uma eficaz resposta assistencial nesta especialidade.
Importa ainda dar cumprimento à meta prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, de reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no âmbito dos cuidados urgentes e emergentes, assegurando um melhor ajustamento da rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis, com prioridade para as especialidades mais críticas.
Assim, ao abrigo das competências previstas nos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1 - Deve proceder-se à elaboração de propostas de redes de referenciação hospitalar de neurorradiologia de intervenção.
2 - A elaboração das propostas referidas no número anterior é cometida a um grupo de trabalho coordenado pela Dr.ª Maria Luísa Conceição Biscoito, médica neurorradiologista, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., e integrado pelos seguintes profissionais:
a) Dr. Ângelo António da Silva Carneiro - neurorradiologista - Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
b) Dr. Manuel Queirós Ribeiro - neurorradiologista - Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
c) Dr.ª Maria Luís Ribeiro da Silva - neurorradiologista - Unidade Local de Saúde de S. João, E. P. E.;
d) Dr. Egídio Agostinho Machado - neurorradiologista - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
e) Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Fragata - neurorradiologista - Unidade Local de Saúde de S. José, E. P. E.;
f) Dr. Francisco Matos, em representação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 dias, a proposta de rede de referenciação hospitalar de neurorradiologia de intervenção, consistente com os recursos disponíveis e o Programa do XXV Governo Constitucional.
4 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
6 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela DE-SNS, I. P.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320011813
