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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7660/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro de Estudos Pré-Históricos da Beira Alta, NIPC 502 729 805, com sede na Casa do Miradouro, Largo António José Pereira, 3500 Viseu, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com a excepção das prestações de serviços de consultoria técnica ou científica;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1998.07.08, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D.R. II - Série n.º 155/1998, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.º s 4 e 5 desta disposição.
18/04/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (Por Subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 2010.04.13), Teresa Maria Pereira Gil.
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