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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7663/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, as seguintes competências:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional de juventude e desporto, com exceção das competências especificamente delegadas em outros Secretários de Estado;
b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Direção-Geral da Educação, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar;
ii) Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
iii) Autoridade Antidopagem de Portugal;
iv) Instituto Português do Desporto e Juventude;
v) Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade;
vi) Conselho Consultivo da Juventude;
vii) Conselho Nacional do Desporto;
c) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
d) No âmbito definido nas subalíneas ii) a vii) da alínea b):
i) Deliberar sobre a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
ii) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma;
iii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
iv) Acompanhar a execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
v) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
vi) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
vii) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, desde o dia 30 de março de 2022.
8 de junho de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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