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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 767/2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho, autorizou a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa e o respetivo escalonamento procedimento plurianual inerentes à aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes para o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), até ao montante máximo de (euro) 7 672 700,00, ao qual acresce IVA à taxa em vigor.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 5 da referida Resolução de Conselho de Ministros, subdelego, com poderes de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências no âmbito da supramencionada Resolução do Conselho de Ministros, bem como as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes para o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, designadamente a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito do procedimento pré-contratual:
I - A autorização para a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, referente ao serviço objeto do procedimento, nos termos do artigo 36.º do CCP, conjugado com o n.º 5 da supramencionada Resolução do Conselho de Ministros;
II - A autorização para a realização do procedimento de aquisição de serviços por Concurso Limitado por Prévia Qualificação, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 162.º ambos do CCP;
III - A aprovação das peças do procedimento, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do CCP;
IV - A designação do júri, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
V - A designação do Gestor de Contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 96.º ambos do CCP;
VI - A decisão de qualificação, ato de adjudicação, notificação da adjudicação aos concorrentes e a aprovação da minuta do contrato;
b) No âmbito da fase contratual e execução do contrato:
I - A competência para a outorga do contrato, de acordo com o artigo 106.º do CCP e da referida Resolução de Conselho de Ministros;
II - A competência para a prática de todos os atos inerentes à execução do contrato.
12 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314891805