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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 768/2013
As disposições vertidas no Despacho normativo nº 9/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril, estabeleceram as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional e formularam os respetivos processos a adotar.
Considerando:
a) a verba de (euro) 262 500,00, inscrita no Orçamento do Estado 2012, disponível para o efeito;
b) a proposta formulada pelo organismo competente;
c) os valores a atribuir a cada um dos projetos de investimento realizados pelos armadores candidatos
Determino:
1) a atribuição de subsídios às seguintes empresas:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 52 515,03;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 159 381,54;
c) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 30 145,21;
d) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S.A o subsídio de (euro) 2 795,85.
2) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Programa Apoios à Marinha de Comércio Nacional
Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional
Anexo ao Despacho de Concessão de subsídios
206657483