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Ato Original
Despacho n.º 7684/2024
Considerando que o NRP Sagres deve ser alvo de ação de manutenção planeada do tipo Pequena Revisão PR 033, no âmbito do PLAMANCURT, tendo em vista o seu aprontamento para a participação na Expo Osaka 2025, com largada prevista em fevereiro de 2025;
Atendendo a que se trata de uma missão de extrema exigência para o pessoal e material, importa criar as condições para aumentar o grau de segurança e fiabilidade do navio, cujas intervenção a realizar será complementada com a modernização de alguns sistemas críticos, cujos processos de aquisição decorrerão em paralelo;
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Assim, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à Pequena Revisão PR033 - NRP Sagres, até ao montante máximo de 943.000,00€ (a acrescer IVA à taxa legal em vigor), com recurso a um procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços supra referida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18-06-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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