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Ato Original
Despacho n.º 6703/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, no âmbito do respetivo Ramo e dos órgãos da AMN, os poderes para:
a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro;
b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Marinha, devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
d) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
e) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
h) Autorizar, a militares da Marinha, o uso de condecorações estrangeiras nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas d5as Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro;
j) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha;
e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 4484/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio [Working Arrangement No. Mou 70000 210_005 For Integrated Communications Control System Modernization Under The Pa M&M (Wa Iccs)];
b) Dos atos previstos nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 363/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro (Adesão ao MoU Turbinas RoIIs-Royce Spey SM1A);
c) Dos atos previstos no n.º 3, nas alíneas a) e b) do n.º 4 e no n.º 5, do Despacho n.º 10948/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro (Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1);
d) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 11130/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro (Aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2);
e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 9470/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro (Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative in-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2);
f) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 8289/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto, (Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS), desde que, desta delegação, não resulte qualquer alteração ao encargo financeiro autorizado, ou novo encargo financeiro;
g) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 12413/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro (Modernização de baterias de combate para torpedos Blackshark e contramedidas CIRCE);
h) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 3905/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril (Simulador NATO Lynx Full Mission Flight Trainer), desde que, desta delegação, não resulte qualquer alteração ao encargo financeiro autorizado, ou novo encargo financeiro;
i) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 8958/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho (Revisão com docagem do NRP Tridente);
j) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 12804/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro (Modernização das fragatas da classe Vasco da Gama);
k) Dos atos decorrentes da autorização de despesa do Despacho n.º 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril (Aquisição de seis NPO);
l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 9371/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro (Aquisição de dispositivos de visão noturna);
m) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 5635/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio (Aquisição de plataforma naval);
n) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 12527/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro (Aquisição de fardamento para 2024);
o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 2160/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (Aquisição Material e Serviços fornecimento para integração nos NPO);
p) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 2161/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (Aquisição de dois NRE+);
q) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 2195/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro (Aquisição de navio patrulha costeiro);
r) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 3364/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (Serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon);
s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 3365/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (Aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres);
t) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 4144/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril (Empreitada loteamento e habitações Aldeia Naval);
u) Da designação prevista no n.º 4 do Despacho n.º 4235/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril (MAF-NPO3S).
4 - Delego finalmente, no Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo enquanto Autoridade Marítima Nacional, os poderes para:
a) Conceder, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual, a medalha de coragem, abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;
b) Nomear os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 4417/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril (aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente, para as unidades navais, com caráter plurianual);
b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 12055/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro (Fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para 2024 e 2025);
c) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 12233/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro (Aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2024);
d) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 12711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro (Aquisição de serviços de higiene e limpeza em 2024);
e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 13081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro (fornecimentos AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE);
f) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria n.º 16/2024, de 11 de janeiro.
6 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, com exceção da alínea a) do n.º 4, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317755211