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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7699/2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Académico de Torres Vedras, com número de identificação de pessoa colectiva 503393800, com sede na Avendia do General Humberto Delgado, 39, 1.º, direito, 2560-272 Torres Vedras, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se desde 5 de Fevereiro de 2002, data do despacho do Primeiro-Ministro, que declarou a utilidade pública do Académico de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
3000226411