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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7701/2010
O Programa do XVIII Governo Constitucional contém, no n.º 5 do capítulo vii, sob a epígrafe «Modernizar o sistema político, qualificar a democracia - Novas formas de participação política e combate à abstenção», a afirmação de que «as novas formas de participação eleitoral não fazem esquecer que a democracia assenta no sufrágio universal e que o seu instrumento chave, o direito de voto, deve continuar a evoluir e a aproximar-se dos cidadãos, designadamente para reduzir a abstenção», preconizando-se, assim, o reforço da participação eleitoral através do voto em mobilidade, permitindo o voto dos cidadãos em qualquer ponto do País, independentemente do local de recenseamento, e o alargamento das condições em que se pode exercer o voto antecipado, para ausentes e impedidos, de modo que esta possibilidade possa ser utilizada por mais cidadãos.
Para prosseguir este desígnio simplificador e potenciador do exercício do direito de voto, importa, por um lado, definir claramente o conceito de «voto em mobilidade» e, por outro, estabelecer uma delimitação precisa entre esse conceito e aquele que está subjacente ao sistema do voto antecipado em vigor. Tudo isto sem prejuízo da consideração como princípio fundamental de direito eleitoral o que privilegia o exercício do direito de voto de forma pessoal e presencial, assegurado pela presença do eleitor na assembleia de voto correspondente ao local de inscrição no recenseamento, considerando-se outras modalidades como excepções destinadas a categorias delimitadas de eleitores, que estão impedidos de aceder às respectivas assembleia de votos por motivos socialmente atendíveis.
Assim:
1 - Determino a constituição de um grupo de trabalho, presidido e coordenado pela Secretária de Estado da Administração Interna, Dr.ª Dalila Araújo, que integra as seguintes personalidades da comunidade académica e universitária e da Direcção-Geral de Administração Interna:
Prof. Doutor José Manuel Graça Martins;
Prof. Doutor André Freire;
Prof. Doutor Manuel Meirinho Martins;
Prof. Doutor Jorge Sá;
Dr. Pedro Magalhães;
Dr. Rui Oliveira e Costa;
Engenheiro Luís Arriaga da Cunha;
Prof. Doutor Paulo Machado;
Dr. Jorge Miguéis;
Dr. Jorge Pereira da Silva.
2 - Compete à Secretária de Estado da Administração Interna convocar e conduzir as reuniões de trabalho do grupo.
3 - O grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 60 dias a contar da data do presente despacho, um relatório detalhado, indicando as conclusões a que chegou, e as soluções que preconiza para os problemas detectados tendo em vista a sua eventual resolução por via legislativa, e, ainda, se for caso disso, as soluções de natureza técnica que seja necessário adoptar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2010.
22 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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