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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 771/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco, para prestar funções de apoio administrativo neste Gabinete, Ana Sara da Silva Mota, com a categoria profissional correspondente ao grupo III na MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem, CIPRL.
2 - A remuneração mensal que é devida à agora nomeada, em razão da categoria que detém, bem como os subsídios de férias e de Natal, serão suportados pela MOVIJOVEM - Agência de Turismo Jovem, CIPRL.
3 - A presente nomeação manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.
2 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
