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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7715/2010
Considerando que da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública verificada nos últimos dois anos, resultou a necessidade de introduzir alterações no funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação por forma a que o mesmo tenha um funcionamento mais conforme com os princípios e funcionamento pretendidos pelo legislador.
Assim, procede-se a alteração do artigo 2.º do Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovado pelo Despacho n.º 24470/2008, da Directora, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Setembro, nos seguintes termos:
"Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) é composto pelos titulares dos seguintes cargos:
a) Director (a), que preside;
b) Subdirector(a) que superintende a área de recursos humanos;
c) Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico;
d) Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, com a gestão da área de recursos humanos;
e) Chefe de Divisão do Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
f) Chefe de Divisão do Gabinete de Formação e Documentação;
g) Chefe de Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias.
2 - O CCA restrito, a que se refere o n.º 7 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro tem a seguinte composição:
a) Director(a), que preside;
b) Subdirector(a) que superintende a área de recursos humanos; e a
c) Subdirector (a).
3 - Nas suas faltas e impedimentos, o (a) director(a) é substituído(a) pelo(a) Subdirector (a) que superintende a área de recursos humanos ou, em caso de impossibilidade por quem o(a) Director(a), mediante despacho, nomear.
4 - Não é permitida a representação de qualquer dos membros."
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Lisboa, 1 de Abril de 2010. - A Directora, Alexandra Pimenta.
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