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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7720/2022
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tendo em conta que, por força do estabelecido na RCM n.º 101-A/2021, de 30 de julho, o teletrabalho deixou de ser obrigatório e passou a ser recomendado, delego no chefe de divisão do Gabinete de Planeamento e Controlo Interno, Nuno Gonçalo Trindade Magessi, relativamente à área da unidade orgânica que coordena, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:
1 - A organização da equipa da respetiva unidade orgânica, promovendo o regresso gradual ao trabalho presencial, assim como o seu escalonamento quando aplicável;
2 - No uso desta delegação de competências e nas decisões, devem ser tidos em conta os princípios e orientações emanados da Tutela e da Direção em matéria de gestão de equipas e horários;
3 - A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores da unidade orgânica;
4 - A vigência do teletrabalho solicitado e aprovado dura enquanto se mantiverem reunidas as condições que o permitirem, à luz da lei, sendo as situações de teletrabalho não obrigatório objeto de reavaliação até 31 de dezembro, altura em que os pedidos devem ser reiterados pelos interessados.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de setembro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.
11 de maio de 2022. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
315424493
