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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7725/2022
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado, pelo Aviso (extrato) n.º 19598/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto;
Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da referida lei, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado José Manuel Brito e Silva;
Nos termos do disposto nos n.os 8, 10 e 11 do artigo 19.º do referido estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro:
1 - É designado, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado José Manuel Brito e Silva para exercer o cargo de inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do disposto nos n.os 7 do artigo 20.º, 4 do artigo 26.º, 8 do artigo 28.º e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, todos na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação delegam no inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), José Manuel Brito e Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 208.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 195.º, ambos Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
c) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 219.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 250 000, bem como para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, ao órgão competente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
3 - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática delega no inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Manuel Brito e Silva, os poderes necessários para homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
4 - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática delega, ainda, no inspetor-geral da IGAMOT, José Manuel Brito e Silva, os poderes necessários para homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes às ações de inspeção a entidades públicas e privadas de modo a acompanhar e a avaliar o cumprimento de normas de proteção radiológica e de segurança nuclear, previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
5 - É autorizado o inspetor-geral da IGAMAOT a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados no presente despacho.
6 - Fica o inspetor-geral da IGAMAOT igualmente autorizado a efetuar deslocações fora do território nacional quando estritamente necessário para o cumprimento das suas funções, as quais devem ser previamente comunicadas aos membros do Governo signatários, demonstrando a necessidade da deslocação, a indispensabilidade do tempo e dos meios empregues e o cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na redação atual.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo delegatário, desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.
6 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de maio de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 7 de junho de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 2 de junho de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Nota curricular
José Manuel Brito e Silva, casado, nascido em Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, em 21 de agosto de 1957.
Licenciatura em Direito, na menção de Ciências Jurídicas, pela Universidade Clássica de Lisboa (1987).
Estágio de advocacia no CDL da Ordem dos Advogados Portugueses concluído em 1989.
Cursos: «O novo regime de Processo nos Tribunais Administrativos», Faculdade de Direito da Universidade Católica (2015); «Pós-graduação de Aperfeiçoamento em Direito da Água», Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014); «Atualização em Direito Processual Civil», Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2013); «Direito do Ambiente», Centro de Estudos Judiciários (1996); e «Feitura das Leis», INA (1996).
Conferências e trabalhos vários, em autoria e coautoria, na área do ambiente (p.e. «Legislação e Ação Ambiental; Novos Desafios», Universidade do Minho; «A Efetividade das Medidas Ambientais» promovida pela IGAMAOT e a PGR no Palácio da Justiça de Abrantes; «Crimes Ambientais - Dinâmicas Atuais e Estratégias de Prevenção», no Instituto Superior Militar»; «O Ministério Público e a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa», na Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, S. Paulo, Brasil); «Combate ao Comércio e Gestão Ilegal de Resíduos (Projeto «Waste Force»).
Ações de formação/difusão na área da inspeção ambiental em Portugal e no estrangeiro (p.e. «Ação de Formação Combate ao Comércio e Gestão Ilegal de Resíduos», com juízes e procuradores nacionais, da Rede Europeia de Procuradores para o Ambiente e do Fórum da União Europeia de Juízes para o Ambiente, dirigentes e colaboradores das autoridades ambientais, policiais, aduaneiras e tributárias (Lisboa, Centro de Estudos Judiciários, novembro/2019); «Curso de Oficiais Superiores da GNR», «Curso para Inspetores Ambientais na República de S. Tomé e Príncipe», ação conjunta na República de Cabo Verde no âmbito do «Protocolo de Cooperação» com o Ministério da Agricultura e Ambiente de Cabo Verde»).
Inspetor-geral na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em regime de substituição desde maio/2019.
Subinspetor-geral na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em comissão de serviços desde fevereiro/2019.
Subinspetor-geral na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em regime de substituição entre julho/2016 e fevereiro/2019.
Representação da IGAMAOT nas conferências da rede IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law) tanto em Portugal como no estrangeiro.
Consultor jurídico na área do Direito Administrativo, contencioso e gracioso, nas matérias do ambiente, do ordenamento do território, das áreas protegidas, dos instrumentos de gestão territorial, expropriações, reversões, resíduos, águas, entre outros, no «Núcleo de Apoio ao Auditor Jurídico» e na «Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contenciosos» da Secretaria-Geral do então Ministério do Ambiente até à sua fusão com o Ministério da Agricultura; no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia onde passou a desempenhar as funções de diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio Jurídico em regime de substituição (15.9.2014) e depois em comissão de serviço (1.8.2015), funções, e regime, que manteve desde a criação do Ministério do Ambiente (1996-2016), atual Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Criação da equipa multidisciplinar para assegurar as competências cometidas à IGAMAOT pela transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva 2013/59/Euratom, que fixa as normas de segurança relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, dotando-a dos meios técnicos e humanos.
Participação na elaboração de vários diplomas legais nos domínios do ambiente e dos recursos naturais.
Representação do Estado Português no Tribunal Judicial da UE em matéria de direito comunitário.
Prática forense, com predominância no Direito Administrativo, e representação do Estado Português e do Ministério do Ambiente em todas as instâncias jurisdicionais nacionais e em Tribunal Arbitral, e ainda, no Tribunal Judicial da UE no Luxemburgo (1987-2016).
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