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Ato Original
Despacho n.º 7740/2022
De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de higiene e limpeza.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro, ou procedimento de centralização por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza, a vigorar a partir de 1 de junho de 2022 até 31 de agosto de 2022, podendo cessar em data anterior com a entrada em vigor de procedimento - 02/AC-UMC/2022 - Serviços de Higiene e Limpeza - desenvolvido pela UMC, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público urgente, para a formação do contrato de aquisição de serviços de higiene e limpeza, nos termos previstos no artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 6359/2022, de 15 de maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, tendo esta decisão sido proferida em 27 de maio de 2022, em sede do processo despesa n.º 3022009390.
Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, ao abrigo do despacho acima referido, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
c) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
d) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
e) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
27 de maio de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
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