Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7740/2023
Em março de 2020, a Câmara Municipal de Braga propôs à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), a cedência temporária de uma parcela de terreno adjacente ao Hospital de Braga, E. P. E., para efeitos de concretização do projeto "Ecoparque das Sete Fontes", que o Município pretende levar a efeito.
Não sendo previsível que, num horizonte temporal razoável, essa parcela de terreno seja necessária para a ampliação do Hospital de Braga, não parece haver objeção definitiva a que o Ministério da Saúde possa anuir a essa pretensão do Município de Braga.
Há, no entanto, que acautelar de forma rigorosa que esse entendimento é partilhado por todas as entidades envolvidas e que assegurar a criteriosa proteção do interesse público, tendo em conta que se trata de terreno que veio à posse do Estado para um fim determinado, o da construção do novo Hospital de Braga, e que o processo de construção e manutenção desta importante infraestrutura pública está assegurado através de uma Parceria Público Privada constituída após processo de concurso público.
O processo deve ser tratado com diligência e, ao mesmo tempo, com garantia em relação ao planeamento da evolução do Hospital e com total segurança jurídica. A ARSN, o Hospital de Braga e a Câmara Municipal de Braga prosseguem cada uma delas, nos termos das suas atribuições, fins de interesse público. Por isso, entende-se haver vantagem na discussão alargada entre as partes acerca da eventual viabilidade da celebração do negócio, de modo que a decisão possa ser tomada de forma esclarecida, rigorosa e transparente.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se:
1 - É constituído um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a viabilidade da cedência temporária de uma parcela adjacente ao Hospital de Braga, E. P. E., para efeitos de concretização do projeto "Ecoparque das Sete Fontes" que a Câmara Municipal de Braga pretende levar a cabo.
2 - No desenvolvimento da sua missão, o Grupo de Trabalho deve produzir um relatório que reflita a sua análise, estudo e conclusões, considerando, designadamente, os seguintes aspetos:
a) Definição concreta do âmbito da proposta;
b) Enquadramento factual e jurídico da proposta;
c) Qualificação e quantificação dos encargos para o Ministério da Saúde;
d) Vantagem funcional da proposta para o Hospital de Braga, E. P. E.;
e) Impacto no funcionamento do Hospital de Braga, E. P. E.;
f) Avaliação do impacto da medida pela Escala Braga-Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., enquanto Sociedade Gestora do Edifício;
g) Salvaguarda do interesse público.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Miguel Alexandre Costa Cardoso, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que coordena;
b) Sónia Maria Fernandes Duarte, em representação do Hospital de Braga, E. P. E.;
c) Domingos Emanuel Araújo Leite da Silva Lopes, em representação da Câmara Municipal de Braga.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos do Ministério da Saúde ou de outras entidades de reconhecido mérito na matéria em causa.
5 - O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente despacho, um relatório que reflita a análise e estudo da proposta e, sendo o caso, o projeto de instrumento jurídico a adotar nos termos dos n.os 1 e 2.
6 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. que pode, a todo o tempo, solicitar o apoio jurídico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de julho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316692549
