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Ato Original
Despacho n.º 7746/2026
Nos termos do n.º 3, do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do despacho da Diretora Municipal, em regime de substituição, de 19 de maio de 2026:
Designação para o exercício de funções de secretariado de Direção Superior de 1.º Grau - Diretor Municipal.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado;
Considerando que o cargo de Diretor Municipal corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
Considerando que por despacho do presidente da câmara municipal de 7 de janeiro de 2026, fui designada Diretora Municipal, em regime de substituição, em continuidade das funções que já vinha exercendo desde a deliberação da câmara municipal de 11 de janeiro de 2024;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e obtida a prévia autorização do presidente da câmara municipal, designo, com a sua expressa concordância, a trabalhadora Marcela Maria Cunha Amado Branco, integrada na carreira de assistente técnico, com a categoria de coordenadora técnica do mapa de pessoal deste município, cujo conteúdo funcional implica também o exercício de funções de secretariado, para me prestar apoio direto e exercer as funções de secretariado da Direção Municipal, de modo a um melhor exercício das minhas funções;
Pelo exercício das referidas funções, a trabalhadora terá direito a auferir o suplemento remuneratório mensal previsto na lei, no valor bruto de 116,63 € (cento e dezasseis euros e sessenta e três cêntimos), sobre o qual incidirão os descontos legais devidos, conforme previsto no n.º 10 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do já citado artigo 33.º o desempenho destas funções não confere direito à remuneração por trabalho suplementar.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2026 e cessa automaticamente com a cessação das minhas funções como Diretora Municipal, ou a todo o tempo por conveniência de serviço.
Envie-se o presente despacho à Divisão de Recursos Humanos para os devidos efeitos e submissão para publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como a respetiva inserção na Intranet e na página institucional do Município na Internet, em conformidade com o previsto no n.º 3 do mesmo artigo 33.º
12 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
320011954
