Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7749/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, os consulados honorários de Portugal em Damasco e em Alepo, integrados na área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Ankara, passam a pertencer à área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal no Cairo.
31 de Março de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
