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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7753/2026
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 71/93, de 10 de março, estabeleceu o regime jurídico da exploração de um sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto («Sistema de Metro Ligeiro» ou «Sistema»), tendo sido a exploração atribuída, em regime exclusivo, à Metro do Porto, S. A., sociedade que viria a ser constituída em 6 de agosto de 1993 («Metro do Porto»);;
b) Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, aprovou as bases de concessão da Metro do Porto («Bases da Concessão»), consagrando o modelo de concessão de serviço público, em exclusivo, a esta entidade, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos («Concessão» ou «Concessão Metro do Porto»), tendo revogado o Decreto-Lei n.º 71/93;
c) De acordo com o disposto no n.º 2 da base xxi da Concessão do Sistema, na sua atual redação, «a concessionária deve subconcessionar a exploração e manutenção da totalidade do sistema [...]»;
d) Atualmente, na sequência de um procedimento concursal, encontra-se em vigor o «Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto», celebrado em 2018 entre a Metro do Porto e a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, Lda., cuja vigência termina, no máximo, a 31 de março de 2027;
e) Assim, com vista a garantir a continuidade do serviço subconcessionado a partir do término do atual contrato de subconcessão, a Metro do Porto, em 12 de julho de 2024, apresentou à Secretária de Estado da Mobilidade, uma proposta fundamentada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio («DL 111/2012»), na sua atual redação, a solicitar o início do estudo e preparação de uma parceria público-privada («PPP») para a subconcessão da operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos a alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto;
f) Através do Despacho n.º 18/2024/SEM, de 18 de julho de 2024, a Secretária de Estado da Mobilidade, concordando com a Proposta Fundamentada, determinou: i) dar início ao estudo e preparação do lançamento da nova PPP e indicou três membros efetivos e dois membros suplentes para integrar a «Equipa de Projeto» a constituir, e ii) notificar o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, com vista à constituição da equipa do projeto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do DL 111/2012;
g) Através do Despacho n.º 595/2024-SETF, de 10 de outubro de 2024, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) a constituição da equipa de projeto, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012;
h) Em sequência, a diretora da UTAP, através do Despacho n.º 12182/2024, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, procedeu à constituição da Equipa de Projeto para dar início ao estudo e à preparação de uma PPP para a subconcessão da operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto («Equipa de Projeto»), nos termos previstos no DL 111/2012;
i) A Equipa foi alterada pelo Despacho n.º 160/2026, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2026, exarado pela diretora da UTAP;
j) A Equipa de Projeto que desenvolveu o trabalho, submeteu a 5 de fevereiro de 2026, o relatório fundamentado («Relatório»), à apreciação do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e da Secretária de Estado da Mobilidade, propondo a respetiva aprovação, bem como os passos subsequentes para aprovação do lançamento da parceria e do respetivo procedimento concursal, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL 111/2012;
k) O Relatório inclui, nos termos dos artigos 12.º e 14.º do DL 111/2012, designadamente, a análise das opções que determinaram a configuração do projeto, a descrição do projeto e do seu modo de financiamento, a demonstração do seu interesse público, o cálculo do custo público comparável, a justificação da opção pelo modelo de parceria, a análise para apoio à demonstração da comportabilidade e do impacte dos encargos e riscos decorrentes da parceria em função da programação financeira plurianual do setor público administrativo, as minutas de programa do procedimento e de caderno de encargos a adotar para a contratação da parceria e a análise da conformidade do projeto de parceria com os pressupostos de lançamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º do DL 111/2012;
l) Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do DL 111/2012, foi ouvido o conselho de administração da Metro do Porto, S. A., sobre o Relatório, na qualidade de entidade pública interessada, o qual emitiu pronúncia favorável no dia 5 de fevereiro de 2026;
m) Na sequência do Parecer Prévio Vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) n.º 50/AMT/2026, 23 de abril de 2026, que assumiu o sentido favorável condicionado ao cumprimento de determinações constantes daquele Parecer, a Equipa de Projeto procedeu à elaboração do Aditamento ao Relatório da Equipa de Projeto, visando propor, de forma fundamentada, aos decisores públicos - nomeadamente, ao conselho de administração da Metro do Porto e aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da mobilidade -, a solução mais adequada para assegurar o cumprimento, devidamente refletido, das determinações constantes do Parecer AMT, antes do lançamento da parceria público-privada em causa;
n) O referido Aditamento ao Relatório da Equipa de Projeto foi submetido pela Metro do Porto à apreciação da AMT, que, posteriormente, emitiu a sua pronúncia no dia 26 de maio de 2026, através do Ofício 01596-CA/2026 DR.030;
o) Considerando o teor da mencionada pronúncia da AMT, a Equipa de Projeto procedeu à elaboração do Segundo Aditamento ao Relatório da Equipa de Projeto e à sua submissão à apreciação da AMT;
p) Nesta sequência, a AMT, através do Ofício n.º 01922-CA/2026, de 01.06.2026, veio confirmar que se encontram totalmente cumpridas as determinações constantes do Parecer 50/AMT/2026;
q) Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do DL 111/2012, foi ouvido o Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., na qualidade de entidade pública interessada, sobre o Aditamento ao Relatório da Equipa de Projeto e o Segundo Aditamento ao Relatório da Equipa de Projeto, o qual emitiu pronúncias favoráveis, respetivamente, no dia 20 de maio de 2026 e no dia 11 de junho de 2026;
r) Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do DL 111/2012, a competência para aprovação do lançamento da parceria e das respetivas condições, cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da mobilidade, mediante despacho a emitir devendo constar do mesmo, ou dos seus anexos, os elementos referidos no n.º 4 daquele mesmo artigo, incluindo a composição do júri do procedimento;
s) No que respeita à composição do júri, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do DL 111/2012, os membros do júri foram indicados pela Secretária de Estado da Mobilidade, através do Despacho n.º 23/2026/SEM, de 18 de maio de 2026, e pela coordenadora da UTAP de 10 de março de 2026, tendo o presidente do júri sido escolhido entre os técnicos que desempenham funções naquela unidade técnica.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º e no artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e nos artigos 6.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, do Ministro de Estado e das Finanças, na nova redação dada através do Despacho n.º 11806/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, pela alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, determina-se:
1 - Aprovar o lançamento da parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, nos termos e com os fundamentos vertidos no Relatório da Equipa de Projeto e nos seus Primeiro e Segundo Aditamentos, submetidos pela equipa de projeto nomeada através do Despacho n.º 12182/2024, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, alterada pelo Despacho n.º 160/2026, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2026, incluindo a correspondente proposta de decisão e os respetivos anexos, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos, Relatório esse (complementado pelos mencionados aditamentos) para o qual se remete e que se dá aqui por integralmente reproduzido, em especial no que diz respeito aos elementos a que se refere o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
2 - Sujeito à prévia autorização da correspondente despesa, nos termos legalmente exigidos, comunicar à Metro do Porto, S. A., na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, o conteúdo do presente despacho para que esta possa adotar todos os atos que, nos termos da lei, se demonstrem necessários ao lançamento do procedimento concursal tendente à celebração do contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da operação e manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto.
3 - Aprovar a seguinte composição do júri do procedimento
a) Como membros efetivos:
i) Hong Cheng Leong, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e que assumirá as funções de presidente do júri;
ii) Duarte Valido Viegas, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicado pela diretora da Unidade Técnica;
iii) Marta Malheiro de Almeida, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicada pela diretora da Unidade Técnica;
iv) António Paulo da Costa Moreira de Sá, colaborador da Metro do Porto, S. A., indicado pela Secretária de Estado da Mobilidade;
v) Jorge Miguel Osório de Castro Ribeiro, colaborador da Metro do Porto, S. A., indicado pela Secretária de Estado da Mobilidade;
b) Como membros suplentes:
i) Luís Miguel Silva Brandão, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicado pela diretora da Unidade Técnica;
ii) José Manuel Rodrigues Baleiro, colaborador da Metro do Porto, S. A., indicado pela Secretária de Estado da Mobilidade.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
16 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
320013189