Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7754-A/2023
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, e recentemente objeto da quarta alteração pelo Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, decorrem da experiência colhida desde 2019, do trabalho efetuado pela Comissão Técnica de Desenvolvimento e pelas comissões de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de competências, dos contributos das entidades intermunicipais e dos municípios, em linha com o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, assinado em 22 de julho de 2022, onde foram identificadas as necessidades de melhoria do processo de descentralização.
O Despacho n.º 7538-B/2023 reforça o FFD no âmbito do transporte de alunos com necessidades específicas individuais, da componente relativa à aquisição de equipamento utilizado para a realização das atividades educativas, dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação e da Ciência e os município, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro e ainda da componente do pessoal não docente.
Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, formalizado através do Despacho n.º 13914/2022, mostra-se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio da educação para as refeições escolares.
Assim, cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina-se:
1 - O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio da educação para 2023, no montante de 32 994 323 (euro), de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.
2 - A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa com os reforços por município com as competências descentralizadas das matérias da educação, previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, no qual são identificados os montantes a transferir em 2023 pela DGAL para os municípios, de acordo com o n.º 2 do art. 66.º da LOE no que diz respeito a Refeições: 32 994 323 (euro).
3 - As transferências da DGAL referidas no número anterior são efetuadas mensalmente por duodécimos, de acordo com o decreto regulamentar previsto no n.º 4 do artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e nos termos previstos no anexo.
4 - O reforço previsto no n.º 2 poderá ser ajustado em resultado de novo apuramento do custo real das refeições do municípios.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
24 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Reforço da dotação do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no âmbito da educação, estabelecido no presente despacho
316714759