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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7758/2019
Com os objetivos de proceder ao estudo do reforço da autonomia das escolas, através dos contratos de autonomia de 2.ª geração, de proceder ao acompanhamento a nível macro da execução dos referidos contratos por forma a permitir renovações atempadas dos mesmos e de estudar e propor regras eficazes para a sua avaliação, foi criado o Grupo de Trabalho, denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, através do Despacho n.º 11976/2016, publicado no Diário da República n.º 193/2016, Série II, de 7 de outubro de 2016.
Considerando que, no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, constitui já enquadramento para a nova geração de contratos de autonomia, e atendendo a que se encontram já previstos mecanismos de acompanhamento pela equipa de coordenação nacional prevista no artigo 33.º do mencionado decreto-lei, encontra-se cumprido o objetivo fixado àquela equipa, pelo que:
1 - É extinto o Grupo de Trabalho denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, criado através do Despacho n.º 11976/2016, publicado no Diário da República n.º 193/2016, Série II, de 7 de outubro de 2016.
2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
312501478