Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7758/2026
Considerando que, pelo Despacho n.º 2727/2024, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024, foram nomeados os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, EPE, para o mandato 2024-2026, entre os quais Alda Gisela de Freitas Monteiro foi designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários;
Considerando que, posteriormente, a referida gestora veio requerer, ao abrigo do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, autorização para a acumulação das funções de vogal executiva com as funções de docência no Instituto Universitário de Lisboa - ISCTE-IUL, estabelecimento de ensino superior público, no âmbito do programa de formação executiva «Indicadores e Monitorização em Saúde - Medir em saúde para gerar valor», a decorrer no ISCTE Executive Education, durante o mês de junho de 2026;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação do exercício das funções executivas do gestor com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, da saúde;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - A vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, EPE, Alda Gisela de Freitas Monteiro, é autorizada a acumular estas funções com as de docente no Instituto Universitário de Lisboa - ISCTE-IUL, no âmbito do programa de formação executiva «Indicadores e Monitorização em Saúde - Medir em saúde para gerar valor», a decorrer no ISCTE Executive Education, durante o mês de junho de 2026.
2 - A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um total de 12 horas, distribuídas por três sessões de quatro horas cada, a decorrer nos dias 15, 22 e 29 de junho de 2026, em horário pós-laboral, devendo ser exercida de forma a que não colida com o exercício das funções executivas para as quais está designada.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 9 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320012883