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Ato Original
Despacho n.º 7761/2026
As instalações do Serviço de Imagiologia do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa (HFAR/PL) apresentam limitações de ordem estrutural e funcional que condicionam o normal desenvolvimento da atividade médica, não permitindo assegurar, em condições adequadas, a instalação, operação e exploração de equipamentos de imagiologia tecnologicamente avançados, indispensáveis ao cumprimento da missão do Hospital das Forças Armadas.
Nestes termos, é essencial intervencionar o Serviço de Imagiologia de forma a adequar as infraestruturas às atuais exigências técnicas e funcionais, permitindo o reforço das capacidades do HFAR/PL no domínio da imagiologia, designadamente ao nível das valências disponíveis.
Para o efeito, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) necessita de proceder à execução de obras de ampliação e remodelação do Serviço de Imagiologia do HFAR/PL, as quais irão permitir a renovação do serviço e a ampliação de valências hospitalares, assegurando as condições necessárias à instalação e funcionamento de novos equipamentos de imagiologia, nomeadamente, aparelhos de tomografia computorizada (TAC) e de ressonância magnética (RM).
O financiamento da presente empreitada encontra-se assegurado pelas dotações inscritas no orçamento do EMGFA, relativas a verbas da Lei de Infraestruturas Militares, na Medida «EMGFA», Projeto «Apoio ao Dispositivo» e da Lei de Programação Militar, na Capacidade «Apoio Sanitário», no Projeto «Reequipamento Hospitalar no HFAR», competindo ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a execução de ambas as leis.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a empreitada de ampliação e remodelação do Serviço de Imagiologia do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa (HFAR/PL), até ao montante global máximo de 3 349 181,08 EUR (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um euros e oito cêntimos), ao qual acresce o imposto obre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar pelas verbas da Lei de Infraestruturas Militares (LIM), no Medida 2 «Componente Fixa do EMGFA» e da Lei de Programação Militar (LPM), na Capacidade «Apoio Sanitário», inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA.
2 - Fixar que os encargos orçamentais relativos à autorização acima referida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, não podem exceder, em cada um dos anos económicos, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 1 674 590,54 EUR (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa euros e cinquenta e quatro cêntimos):
i) 661 376,29 EUR (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e seis euros e vinte nove cêntimos) por verbas da LPM;
ii) 1 013 214,25 EUR (um milhão, treze mil, duzentos e catorze euros e vinte e cinco cêntimos) por verbas da LIM;
b) 2027: 1 674 590,54 EUR (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa euros e cinquenta e quatro cêntimos):
i) 661 376, 29 EUR (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e seis euros e vinte nove cêntimos) por verbas da LPM;
ii) 1 013 214,25 EUR (um milhão, treze mil, duzentos e catorze euros e vinte e cinco cêntimos) por verbas da LIM.
3 - Estabelecer que os montantes fixados na alínea b) do número anterior podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução do ano anterior, mantendo a devida correspondência quanto à fonte de financiamento.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos pré-contratuais a realizar no âmbito da presente autorização de despesa relativa à empreitada acima designada, até à sua conclusão, com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização pelo Tribunal de Contas.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320012562