Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7763/2026
Considerando que, segundo a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua informação n.º 465 de 22 de abril de 2026, complementada no ofício n.º 1240/DSAE/DILID de 28 de abril de 2026 e ainda pela informação constante da comunicação datada de 5 de junho de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, denominada «APCOL - Apoio Logístico e Comércio Internacional, Lda.», pessoa coletiva n.º 503110841, com sede na Rua de Diu, n.º 2, 2685-325 Prior Velho, Loures, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a prossecução do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e o alargamento da atividade para as categorias ML4, ML5, ML10 e ML15, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, nos termos do Despacho SEDN n.º 13932/99, de 6 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 22 de julho de 1999;
2) A «APCOL - Apoio Logístico e Comércio Internacional, Lda.» cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da prossecução do licenciamento para o exercício de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa para as atividades pretendidas, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2025/201, de 28 de julho de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 26 de junho de 2028, que garante a renovação da credenciação de segurança;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Autorizar a prossecução do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e o alargamento da atividade para as categorias ML4, ML5, ML10 e ML15, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, nos termos do Despacho SEDN n.º 13932/99, de 6 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 22 de julho de 1999, à sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, «APCOL - Apoio Logístico e Comércio Internacional, Lda.», pessoa coletiva n.º 503110841, com sede na Rua de Diu, n.º 2, 2685-325 Prior Velho, Loures.
2 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
11 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320012567