Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7764/2023
Despacho de aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria n.º 389/98 de 6 de Julho, aprovo o manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1, requerido pela empresa SILPETRO - Montagem e assistência a equipamentos petrolíferos, unipessoal, Lda., com sede no Edifício Lagar, Caixa Postal 627 t, Sitio do Poço da Figueira, 8365-236 Tunes.
1 - Descrição sumária
Trata -se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, digital e com dispositivo de pré-marcação. Possui um sensor de pressão, um controlador eletrónico e um conjunto de eletroválvulas que permitem medir a pressão do pneumático, compará-la com a pressão introduzida pelo utilizador e se necessário ajustá-la, aumentando ou diminuindo a pressão, até ao valor selecionado. O manómetro poderá ser instalado num pedestal ou numa caixa fornecida para o efeito.
O manómetro possui uma entrada para um temporizador que permitirá o seu funcionamento controlado por moedeiro.
2 - Constituição:
1) Controlador eletrónico
2) Um conjunto de eletroválvulas
3) Sensor de pressão.
3 - Características metrológicas
As principais características metrológicas destes manómetros são as seguintes:
Intervalo de medição: Versão 1A: 0,5 bar até 6,0 bar
Versão 2A: 0,5 bar até 9,5 bar;
Limites da pressão de entrada: Versão 1A: 12 bar;
Versão 2A: 12 bar;
Pressão de funcionamento 9,5 bar
Menor divisão: 0,01 bar;
Temperatura de utilização: - 10 ºC a + 40 ºC.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Unidade de leitura;
Intervalo de medição.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
26 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
316589541