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Ato Original
Despacho n.º 7764/2026
Considerando que, segundo a informação e parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, obtida por meio da sua informação/parecer DGAPDN n.º 443, de 6 de maio de 2026, complementada pelo ofício n.º 1192/2026, de 14 de maio de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, «Trustfield Unipessoal, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 514003880, com sede na Quinta do Almisquer, Caminho de Frades, n.º 11, S. Martinho, 2710-560 Sintra, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a atribuição do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para as categorias ML1, ML2, ML3, ML5, ML6 e ML14, com inclusão no seu objeto social, em conformidade com o preceituado na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela «Trustfield Unipessoal, Lda.» está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
3) A «Trustfield Unipessoal, Lda.» cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.º ANS/2025/325, de 22 de outubro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 17 de setembro de 2028, que garante a renovação da credenciação de segurança;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Licenciar o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para as categorias ML1, ML2, ML3, ML5, ML6 e ML14 e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, «Trustfield Unipessoal, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 514003880, com sede na Quinta do Almisquer, Caminho de Frades, n.º 11, S. Martinho, 2710-560 Sintra, passando o seu objeto social a incluir o seguinte:
«Comércio de bens e tecnologias militares.»
2 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
11 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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