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Ato Original
Despacho n.º 7765/2026
No dia 26 de janeiro de 2026, o NIM 07404822, Alferes de Infantaria João Rafael Paulino dos Santos Cardoso, que prestava provas no âmbito do Curso de Operações Especiais do Quadro Permanente de 2026, foi vítima de acidente em serviço do qual resultou a sua morte.
Com vista a apurar os factos constantes do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura de um processo de averiguações por morte, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, que correu termos na Secção de Pessoal/Justiça do Centro de Tropas de Operações Especiais da Brigada de Reação Rápida do Exército, com o n.º 03/2026.
Terminado o processo de averiguações, foi concluído que a morte do NIM 07404822, Alferes de Infantaria João Rafael Paulino dos Santos Cardoso, se deu em razão do serviço prestado e por motivo do seu desempenho, pelo que se encontram reunidos os pressupostos necessários à atribuição da compensação especial por morte prevista no referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em € 920,00 (novecentos e vinte euros) pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de € 230 000,00 (duzentos e trinta mil euros).
Não tendo o militar indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, 30 de setembro, na sua redação atual, aos pais do militar falecido, na qualidade de seus únicos e universais herdeiros.
O relatório final do processo de averiguações foi objeto de despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 14 de abril de 2026, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Deste modo, encontram-se observados os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 3520/2026, de 19 de março, determina o seguinte:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, por acidente sofrido pelo NIM 07404822, Alferes de Infantaria João Rafael Paulino dos Santos Cardoso, a atribuir aos pais do militar falecido, José João Correia dos Santos Cardoso e Maria João Batalha Paulino.
2 - O valor da compensação especial por morte conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, é de € 230 000,00 (duzentos e trinta mil euros).
5 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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