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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7776/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, a competência para:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;
d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;
e) Autorizar a cedência para utilização de espaços do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional;
f) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência da Ministra da Defesa Nacional;
h) Autorizar o pagamento das contribuições internacionais, relativas aos Programas Internacionais que estejam previamente autorizados pela Ministra da Defesa Nacional;
i) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CP - Comboios de Portugal no âmbito do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de março, e da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto;
j) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
2 - Delego, ainda, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para autorizar, no âmbito das atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 300 000,00 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.
3 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315419763
