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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7786/2002 (2.ª série). - Através do despacho n.º 86/MDN/2002, de 12 de Março, foi criado o Centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações no âmbito da Defesa Nacional, adiante designado por Centro de Gestão, que tem por missão prioritária desenvolver o processo de integração dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC) nos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Dado que foi simultaneamente extinto o Conselho de Sistemas de Informação e Comunicações da Defesa (CSICOD), constituído pelo despacho n.º 17 692/2001 (2.ª série), de 1 de Junho, considero necessário garantir a articulação entre o Centro de Gestão e os ramos das Forças Armadas a fim de possibilitar a participação conjunta no planeamento e estabelecimento da estrutura que irá assegurar a gestão integrada dos SI/TIC no âmbito da Defesa Nacional, assim como na concepção e implementação das medidas que viabilizem a adequada definição e execução de políticas globais nesta matéria.
Tendo em conta que a coordenadora das comunicações das Forças Armadas, órgão criado no seguimento da publicação em Fevereiro de 1979 da Política de Telecomunicações Militares, engloba as diversas entidades envolvidas neste processo, considero pois oportuno atribuir-lhe esta função.
Assim, determino:
1 - A coordenadora das comunicações das Forças Armadas (CCFA), enquanto não for legalmente constituído o órgão que será responsável pela gestão integrada dos SI/TIC da Defesa Nacional, passa a abranger a área dos sistemas e tecnologias de informação, sem prejuízo das funções que lhe estão atribuídas no domínio dos sistemas de comunicações.
2 - A CCFA tem a seguinte composição:
a) O presidente do Centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação da Defesa Nacional, que preside;
b) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
3 - Compete à CCFA:
a) Emitir parecer sobre projectos de documentos de política de defesa nacional no âmbito dos SI/TIC;
b) Elaborar propostas e formular recomendações referentes à utilização das tecnologias de informação e comunicações, a submeter ao Ministro da Defesa Nacional através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
c) Acompanhar e dinamizar a execução da política e directrizes aprovadas;
d) Emitir parecer prévio sobre projectos no âmbito dos SI/TIC, em exploração ou a implantar, tendo em vista, designadamente, a respectiva racionalização, integração e interoperabilidade;
e) Avaliar e propor acções de intervenção relativas aos SI/TIC, em exploração ou a implementar, tendo em vista, designadamente, a respectiva racionalização, integração e interoperabilidade;
f) Promover a utilização das infra-estruturas de comunicações na máxima extensão possível;
g) Acompanhar a evolução e avaliar a aplicabilidade no âmbito da defesa nacional das novas tecnologias de informação e comunicações;
h) Assegurar a articulação funcional entre o Centro de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas no domínio dos SI/TIC, nomeadamente no que se refere à representação em organizações de âmbito nacional e internacional, com especial acuidade no que se refere à organização de consulta, comando e controlo da NATO (NATO C3).
4 - Anualmente, a CCFA elaborará um relatório de actividades que será submetido, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, à apreciação do Ministro da Defesa Nacional, para posterior análise em Conselho Superior Militar.
5 - A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas prestará apoio técnico e administrativo à CCFA.
20 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
