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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7787/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, NIPC 502 798 572, com sede na Rua de Santa Catarina, 753, 4000-454 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se, de acordo com o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a partir de 2001/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
2 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação).
306018279