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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7788/2026
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com os artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças ou portaria de extensão de encargos;
b) A autorização para assunção de compromissos plurianuais, nos termos do número anterior, abrange as situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com as normas constantes dos decretos-leis de execução orçamental, relativas à assunção de compromissos plurianuais, com produção de efeitos à data da prática dos atos de autorização;
c) O disposto na alínea anterior não dispensa a obrigatoriedade de registo dos encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado e mantido pela Entidade Orçamental, conforme determina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - No âmbito da Lei do Orçamento do Estado aplicável e respetivo decreto-lei de execução orçamental, delego no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelos respetivos diplomas legais, nomeadamente quanto à existência de compensação a efetuar;
b) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como outros trabalhos especializados e a representação judiciária e mandato forense, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, sem prejuízo das consultas obrigatórias e pareceres legalmente aplicáveis ao caso concreto (v. g., AMA, I. P., e parecer prévio vinculativo do CEJURE nos serviços jurídicos), ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
3 - O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde apresenta, semestralmente, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320012394
