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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 779/2007
Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural da Batalha, apresentado pela concessionária LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado por despacho do director-regional do Centro do Ministério da Economia e da Inovação, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro;
Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu a declaração de utilidade pública do mesmo, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro:
Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição da Batalha, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro.
22 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.