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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7793/2009
A Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar os campos de férias realizados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, fixando para os campos de férias não residenciais uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias.
Atendendo a que, no corrente ano, o período de férias da Páscoa decorre entre os dias 28 de Março e 13 de Abril, contemplando este período um feriado na segunda semana de férias, reduzindo-a para quatro dias, determino que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2009, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de quatro dias.
10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.