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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 780/2007
Tendo em consideração o disposto no n.º 17.º da Portaria n.º 139/2005, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 643/2006, de 26 de Junho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade anuais, trimestrais e mensais, de carga base, com entrega física, listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Geologia e Energia;
Tendo em consideração o acordado na Cimeira Luso-Espanhola de Badajoz, realizada em 24 e 25 de Novembro de 2006, em que se estabeleceu que a percentagem de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso seria de 10% da energia comercializada:
Estabeleço o seguinte para o ano de 2007:
1 - Os leilões elegíveis de cada mês são realizados nas 1.ª, 2.ª e 3.ª quartas-feiras de cada mês, com início na 1.ª semana de Janeiro.
2 - Quando uma das quartas-feiras referidas no número anterior não for dia de negociação na OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.
3 - Para 2007 é estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pela EDP Distribuição - Energia, S. A., ou pela sociedade prevista nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, em cada contrato e leilão elegível de acordo com as seguintes tabelas:
Leilões elegíveis no 1.º trimestre de 2007
Leilões elegíveis no 2.º trimestre de 2007
Leilões elegíveis no 3.º trimestre de 2007
Leilões elegíveis no 4.º trimestre de 2007
4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de carga base.
27 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto.