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Ato Original
Despacho n.º 7831/2026
A Câmara Municipal de Tondela, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2024, de 31 de dezembro, apresentou uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tondela, aprovada pela Portaria n.º 5/2012, de 2 de janeiro e subsequentes alterações.
A presente alteração da REN insere-se no âmbito da execução de um novo projeto de reabilitação e ampliação das instalações do Balneário das Termas de Sangemil, sitas na freguesia de Lajeosa do Dão, no concelho de Tondela e na reintegração total na REN da anterior área de exclusão não concretizada.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos estabelecidos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, n.º 6 do artigo 16.º-A e n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a segunda alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na carta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a carta da REN do município de Tondela com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ribau Esteves.
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, no âmbito do novo projeto de reabilitação e ampliação do Balneário das Termas de Sangemil
Exclusão (tipo e n.º de ordem) | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
|---|---|---|---|---|
Da C3 à C85 e da E1 à E76 | – | Áreas de máxima infiltração; Cabeceiras das linhas de água; Áreas com risco de erosão e Zonas ameaçadas pelas cheias | Revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela | Delimitação da REN municipal, aprovada e publicada pela Portaria n.º 5/2012, de 2 de janeiro. |
(E86) | 502,20 | Áreas de máxima infiltração; Áreas com risco de erosão | Equipamento | 1.ª Alteração Simplificada da REN, aprovada e publicada pelo Despacho n.º 11940/2022, de 11 de outubro. Na presente alteração foi reintegrada na REN, na sua totalidade, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do RJREN. |
E86 | 760,41 | Áreas com risco de erosão | Equipamento | Reabilitação e ampliação das Termas de Sangemil. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
87080 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_87080_1821_REN_1.jpg
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