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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7850/2013
Considerando que o European Air Trainning Center (EATC) em Beja na BA11 configura um projeto dinamizador da economia local com um elevado impacto no desenvolvimento económico nacional;
Considerando que com a implementação do EATC se reafirma a necessidade de se investir em Cooperação - Pooling & Sharing ou Smart Defense - catalisando Portugal para futuros projetos neste âmbito;
Considerando que o EATC visa formar e treinar pilotos, valorizando as condições existentes na BA11 e na Força Aérea;
Considerando igualmente a necessidade de se obter uma visão integrada de todas as matérias relacionadas com este projeto;
Considerando, ainda, neste âmbito, a necessidade em aprovar e assinar a Letter of Intent (LOI) de modo a dar continuidade ao projeto em causa;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta da Letter of Intent que me foi submetida pelo Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, podendo ser alterada a designação do projeto de European Air Trainning Center para Air Trainning Center Europe, conforme indicado na informação submetida;
2. Delego, no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, com faculdade de subdelegação, a outorga da Letter of Intent referente ao projeto European Air Trainning Center, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei nº 30/2008, de 10 de julho, e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
3. Mais determino que seja articulado com o AICEP a indicação de um interlocutor desta entidade que assuma, desde o início, o acompanhamento da implementação do presente projeto, devendo igualmente manter-se o acompanhamento do projeto pela DGPDN.
28 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207030008