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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7851/2018
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, delego no Chefe do meu Gabinete, mestre André Moz Caldas, a competência para autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º deste último diploma legal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de julho de 2018, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
31 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311556719